Número de utente: porta de entrada ou barreira?
O tipo de registo no Registo Nacional de Utentes define quem paga os cuidados de saúde de um estrangeiro em Portugal.
Um estrangeiro com autorização de residência válida tem registo atualizado no Registo Nacional de Utentes e, em princípio, o SNS assume os encargos dos cuidados. Sem esse documento, o registo fica em curso ou incompleto e o utente passa a pagar, com exceções previstas.
Por Viviane de Oliveira António | Braga, 25 de outubro de 2026
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) atualizou, a 12 de agosto de 2026, as suas perguntas frequentes sobre o acesso de cidadãos estrangeiros ao Serviço Nacional de Saúde. O documento remete para a Lei de Bases da Saúde e para o Estatuto do SNS, aprovado em agosto de 2022, que definem quem são os beneficiários.
Quem é beneficiário do SNS
São beneficiários todos os cidadãos portugueses e os cidadãos com residência permanente ou em situação de estada ou residência temporárias em Portugal. A lei inclui nacionais de Estados da União Europeia, nacionais de países terceiros, apátridas, requerentes de proteção internacional e migrantes, com ou sem situação legalizada, nos termos do regime aplicável.
O que é o número de utente
O Registo Nacional de Utentes é a base de dados nacional de identificação dos utentes do SNS. É por ele que se atribui o Número Nacional de Utente, necessário para aceder aos cuidados. O registo faz-se no primeiro contacto com uma unidade de saúde do SNS, com um conjunto mínimo de dados: nome, sexo, data de nascimento, país de nacionalidade e país de naturalidade.
Cinco tipos de registo
O registo pode ser atualizado, atualizado não residente, em curso, incompleto ou em histórico. Os estrangeiros com autorização de residência válida têm registo atualizado. Os que não a têm ficam com registo em curso, durante um máximo de 180 dias, e depois com registo incompleto, se não forem entregues os dados em falta.

Quem paga os cuidados
A ERS avisa que o registo não significa que o SNS assuma todos os encargos. Com registo atualizado, a responsabilidade financeira é, em princípio, do SNS. Com registo em curso ou incompleto, os encargos ficam com o próprio cidadão ou com uma entidade terceira, exceto em casos específicos previstos numa circular da Direção-Geral da Saúde.
Nesses casos, o acesso faz-se nos mesmos termos da população em geral, com as mesmas regras de taxas moderadoras e isenções. Abrangem a saúde materno infantil e reprodutiva, incluindo planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez, vigilância da gravidez, parto, puerpério e cuidados aos recém nascidos. Incluem ainda os cuidados a menores residentes em Portugal, a vacinação segundo o Programa Nacional de Vacinação, o reagrupamento familiar quando alguém do agregado desconta para a Segurança Social, e as situações de exclusão social ou carência económica comprovada pela Segurança Social.

Sem autorização de residência
Quem não tem autorização de residência paga os cuidados. Se apresentar uma declaração da Junta de Freguesia que comprove residência em Portugal há mais de 90 dias, tem acesso a cuidados urgentes e vitais com responsabilidade financeira do SNS. A declaração é apresentada sempre que o utente recorre ao SNS e deixa de ser usada quando a autorização de residência válida for registada na ficha de utente.
Os menores até aos 17 anos e 364 dias não precisam de autorização de residência nem de NIF para ter registo atualizado. Depois dessa idade, há mais 90 dias para regularizar a situação. A inscrição nos cuidados de saúde primários exige registo atualizado e faz-se num centro de saúde da unidade local de saúde.
O que dizem os centros de saúde
Um estudo da ERS divulgado em março de 2025 mostra o peso destes obstáculos. Em 88,8% das unidades de saúde familiar ouvidas, a procura por imigrantes aumentou nos três anos anteriores. Questões legais foram apontadas por 89,9% das unidades, barreiras linguísticas por 63,8% e constrangimentos administrativos por 48,8%.

Se os direitos não forem respeitados
A ERS recomenda que o cidadão peça primeiro esclarecimento ao estabelecimento de saúde. Se a dúvida persistir, pode enviar um pedido de informação à ERS por formulário online. Se o constrangimento continuar, pode apresentar reclamação diretamente à ERS. O call center da entidade atende pelo 309 309 309, das 9h às 17h30, e o telefone geral é o 222 092 350.

Fontes
Entidade Reguladora da Saúde: “Acesso de cidadãos estrangeiros à prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde”, perguntas frequentes, 12 de agosto de 2026 (ers.pt).
Despacho n.º 14830/2024, de 16 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 3118/2026, de 11 de março (Diário da República).
Decreto Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto (Estatuto do SNS); Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro (Lei de Bases da Saúde).
ERS, estudo sobre o acesso de imigrantes aos cuidados de saúde primários, março de 2025, com cobertura da Rádio Renascença de 20 de março de 2025.

