Nova lei da nacionalidade: o que mudou para imigrantes
A Lei Orgânica n. 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, aumenta o prazo de naturalização para brasileiros de 5 para 7 anos e muda a forma de contar esse tempo
Por Viviane Oliveira António | Portugal, junho de 2026
A Lei Orgânica n. 1/2026 esta em vigor desde 19 de maio de 2026. O Governo tem 90 dias após essa data para publicar o novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. Confirme sempre em irn.justica.gov.pt. Este texto não substitui orientação jurídica especializada.
A Lei Orgânica n. 1/2026 e a alteração mais significativa ao regime de acesso a cidadania portuguesa em mais de uma década. O parlamento aprovou o texto em 1 de abril de 2026, com votos de PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS. O presidente António José Seguro promulgou o diploma em 3 de maio. A lei foi publicada no Diário da República em 18 de maio e entrou em vigor no dia 19 de maio de 2026. Para a comunidade brasileira, o impacto e imediato e abrange três grupos principais: quem tem processo em tramitação, quem estava próximo de completar os cinco anos anteriores, e quem chega agora a Portugal.
| O QUE MUDOU: ANTES E DEPOIS DA LEI ORGANICA N. 1/2026 | |
| Prazo CPLP e UE | 5 anos de residência legal >> 7 anos de residência legal |
| Prazo outras nac. | 6 anos >> 10 anos de residência legal |
| Contagem do prazo | Da entrada no país >> Apenas a partir da emissão do cartão de residência valido |
| Filhos nasc. em PT | 1 ano de residência de um dos pais >> 5 anos de residência legal de um dos progenitores |
| Via por descendência | Filhos e netos >> Agora inclui bisnetos, com prova de ligação efetiva a Portugal |
| Regime sefardita | Em vigor desde 2015 >> Extinto para novos pedidos |
| Requisitos de integ. | Língua portuguesa A2 >> Língua, cultura, história, direitos e declaração de adesão ao Estado de Direito |
| Processos pendentes | Pedidos protocolados antes de 19 mai. 2026 seguem pelas regras anteriores |
Fontes: Lei Orgânica n. 1/2026 (DR 18 mai. 2026); RFV Advogados (mai. 2026); Cidadania e Visto (mai. 2026); DN Brasil (mai. 2026).
Confirme em irn.justica.gov.pt.
O percurso legislativo até a lei atual
A lei que esta em vigor e a decima primeira alteração a Lei da Nacionalidade portuguesa, aprovada originalmente em 1981. O percurso até a versão atual foi turbulento. O governo de Luís Montenegro apresentou a proposta em junho de 2025. Em outubro de 2025, o Parlamento aprovou uma primeira versão que o Tribunal Constitucional declarou parcialmente inconstitucional pelo Acórdão n. 1133/2025. O Parlamento revisou os pontos problemáticos e aprovou esta nova versão em abril de 2026.
O novo prazo e a mudança criticam na contagem
Para brasileiros e demais cidadãos da CPLP, o prazo mínimo de residência legal para naturalização passou de 5 para 7 anos. Para cidadãos de fora da CPLP e da União Europeia, o prazo subiu de 6 para 10 anos.
A mudança mais crítica pode ser a nova forma de contar o tempo. O período de espera pela autorização de residência, incluindo a fase de manifestação de interesse processada pela AIMA, deixa de ser computado. Só conta o tempo com o cartão de residência valido em mãos. Brasileiros que aguardavam regularização e contavam esse tempo para chegar aos cinco anos podem ter de recalcular toda a trajetória, segundo analise da RFV Advogados.
A nova lei estabelece ainda que o período de residência legal deve ser continuo, sem interrupções significativas. Quem viaja com frequência ao Brasil ou a outros países deve verificar o impacto dessa exigência no seu caso específico, segundo orientação da Cidadania e Visto.
Filhos nascidos em Portuga a mudança mais urgente
Antes, bastava que um dos progenitores residisse em Portugal há pelo menos um ano para que o filho nascido em solo português tivesse direito automático a nacionalidade portuguesa. Com a nova lei, e necessário que um dos pais tenha residência legal regularizada há pelo menos cinco anos no momento do nascimento.
A criança que não obtiver a nacionalidade pelo nascimento pode naturalizar-se posteriormente, por exemplo ao frequentar a escola portuguesa por pelo menos um ano. O caminho deixa de ser automático e passa a depender de processo administrativo posterior. O presidente Seguro registou ao promulgar a lei que os direitos sociais das crianças, saúde, educação e proteção social, não foram afetados.
“Processos pendentes não devem ser prejudicados pela mudança. A morosidade do próprio Estado português não pode ser usada para reduzir direitos dos requerentes.”
— António José Seguro, Presidente da República, ao promulgar a Lei Orgânica n. 1/2026
O que não mudou e o que e novidade
O QUE PERMANECE E O QUE E NOVO COM A LEI ORGANICA N. 1/2026
■ Via por descendência continua: filhos e netos de portugueses mantem o direito
■ NOVIDADE: bisnetos agora incluídos formalmente, com exigência de prova de ligação efetiva
■ Dupla cidadania não foi eliminada, apenas condicionada a requisitos mais exigentes
■ Casamento com cidadão português mantém via própria com prazos distintos
■ Pedidos protocolados antes de 19 mai. 2026 seguem integralmente pelas regras anteriores
■ Direitos sociais de crianças filhas de imigrantes (saúde, educação) não foram afetados
Um segundo diploma aprovado com a nova lei, que previa a perda de cidadania como pena acessória para condenados por crimes graves, ainda estava sob analise do Tribunal Constitucional em junho de 2026 e não havia sido promulgado. Esse ponto não está em vigor.

