As Mudanças para a Nacionalidade pela Via Sefardita
Visando uma reparação histórica, a legislação portuguesa, passou a conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a todo cidadão descendente de judeus sefarditas. Tal previsão consta no artigo 6, número 7 da lei 37/81 (Lei de Nacionalidade Portuguesa).
Segundo dados fornecidos pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), só em 2021, houve 50407 pedidos de aquisição de nacionalidade portuguesa pela via sefardita.
Mas como é o processo da Nacionalidade Portuguesa para Judeus Sefarditas? Primeiramente é necessário comprovar que o requerente é judeu de origem sefardita, ou descendente. Esta comprovação é obtida por meio de um estudo genealógico, pelo qual, será encontrado o judeu sefardita da família.
O segundo passo é dirigir-se à Comunidade Israelita em Portugal (Lisboa) para a obtenção do certificado oficial qualificando o requerente como apto para requisitar a nacionalidade portuguesa. Por fim, estes documentos serão protocolados junto à Conservatória competente, para que se dê seguimento ao processo de requerimento.
É importante ressaltar, no entanto, que este processo sofrerá mudanças importantes, a partir de setembro de 2022. Uma mudança já era debatida desde 2020, mas passa a vigorar agora, por meio do Decreto-Lei 26/2022, de 18 de março, que aprovou o Novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (NRNP). Assim, passa a ser exigido a comprovação “da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou de deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal, quando tais factos demonstrem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal”
Importante ressaltar que, no caso das deslocações, estas não podem ser recentes e nem muito menos viagens esporádicas a turismo. Deverá ser comprovado a intenção do candidato em buscar uma real ligação efetiva e duradora com Portugal. A nacionalidade pela via sefardita já era uma dos tipos menos buscados, haja vista seu alto custo. Com o advento do Decreto -Lei n.º 26/2022, a tendência é que este quadro se agrave, pois os requisitos estabelecidos são difíceis de serem alcançados.
Ana Maria O. Costa
Advogada