Meus Pais São Divorciados, Como Requerer Minha Cidadania Portuguesa?

Meus Pais São Divorciados, Como Requerer Minha Cidadania Portuguesa?

Quero requerer minha cidadania portuguesa, meus pais são divorciados, o que tenho de fazer primeiro? 

Primeiramente, o que deve ser feito é a transcrição do casamento de seus pais, caso este ato ainda não tenha sido informado na Conservatória.  

A transcrição do casamento far-se-á diretamente nas Conservatórias do Registo Civil em Portugal, ou através dos Consulados, o que não ocorre no caso do divórcio, este último tramitam judicialmente. 

O art. 978 do CPC  dispõem que: “nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada”. 

O procedimento judicial se denomina de ação especial de revisão e homologação de sentença estrangeira, não há discussão contenciosa, o que se procura é verificar se as forma foram devidamente respeitadas, não há interferência na decisão de mérito.  

Como é um procedimento judicial, necessário se faz a contratação de um advogado devidamente inscrito na Ordem de Portugal. 

A ação tramita na competência do Tribunal da Relação da área em que o requerente esteja domiciliado. Nas situações do requerido não residir em Portugal, o tribunal competente será o Tribunal da Relação de Lisboa. 

Dentre os documentos necessários está a sentença judicial que decretou o divórcio, devidamente apostilada, a certidão de transito em julgado da decisão, devendo nestes casos a regular citação do Réu. 

Nos casos das partes não se oporem, ambos podem figurar como autores, ou o ex-cônjuge assina um termo declarando nada ter a opor. O Ministério Público deverá constar do polo passivo como mero fiscal da lei, e ficando dispensada a citação. 

Em geral não há necessidade de audiências, posto que o objeto do processo se fixa na verificação dos documentos. 

Depois de prolatada sentença e transitado em julgado, o próprio tribunal remete à Conservatória o competente o ofício que informa que o divórcio está revisto e confirmado. 

A partir deste ato o nacional brasileiro terá seu estado civil atualizado em Portugal. 

CUSTAS E VALOR DA CAUSA 

Seguindo orientação do CPC, o valor da causa é de 30.001 euros, por se tratar de ação sobre o estado das pessoas (art. 303, n.º 1). 

Nestes casos as custas são de 612 euros, podendo ser pagos em duas prestações. Caso não haja contestação, essas custas, seguindo o Regulamento das Custas Processuais, será reduzida à metade, ou seja, 306 euros. 

NOS CASOS DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAIS 

A justiça portuguesa consolidou o entendimento no qual o divórcio realizado no Brasil por escritura pública – perante o Cartório do Registro Civil – também deve ser revisto e homologado judicialmente. 

Desta forma, sendo o divorcio realizado judicialmente ou extrajudicialmente, necessário se faz a devida homologação através de uma demanda judicial. 

Em síntese, antes de adentrar com seu pedido de cidadania, importante ter ciência de que o casamento de seus pais já deve estar transcrito na Conservatória e o divórcio devidamente homologado através de uma decisão judicial.  

Sameiro Assessoria Jurídica.

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