Presidente da República veta lei da nacionalidade pedindo menos discriminações, o que irá ocorrer de agora em diante.
Marcelo entende que os alargamentos previstos no diploma devem ir mais longe e abranger também casais sem filhos ou com outros filhos já nascidos em Portugal.
O Presidente da República devolveu ao Parlamento as alterações à lei da nacionalidade que permitiam atribuir nacionalidade portuguesa, à nascença, aos filhos de imigrantes ilegais que residissem no país há um ano. A recusa de promulgação prende-se com o facto de Marcelo Rebelo de Sousa entender que o diploma desfavorece os casais sem filhos ou com filhos portugueses de pais diferentes.
O veto político de Marcelo Rebelo de Sousa, incide sobre as novas normas acrescentadas ao artigo 3.º, nas quais se prevê que um estrangeiro casado ou em união de facto com um português há mais de três anos possa adquirir a nacionalidade portuguesa. A essa regra acrescentou-se uma discriminação positiva que alarga essa possibilidade aos estrangeiros que tenham filhos em comum com um português, e portanto já portugueses, mesmo que estejam juntos há menos de três anos.
Marcelo concorda com esta discriminação positiva, mas considera que ela devia ir mais longe, para não criar outro tipo de discriminação: “Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, escreve ao Parlamento na mensagem em que devolve o diploma sem promulgação.
Esta consideração é estendida também pelo chefe de Estado ao artigo 9.º, no qual se prevê que deixa de poder ser recusada a nacionalidade, por falta de “ligação efectiva à comunidade nacional”, a estrangeiros que estejam casados com portugueses há mais de seis anos ou que, vivendo em união de facto ou casamento mais curto, tenham filhos comuns com nacionalidade portuguesa.
“A como que presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum, filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa, é levada, da minha óptica, longe de mais”, observa.
O PS, partido que propôs esta alteração em concreto, sempre pretendeu que o direito à nacionalidade portuguesa para os estrangeiros casados ou unidos de facto com portugueses passasse pela existência de filhos comuns, deixando de fora os estrangeiros que tivessem já outros filhos portugueses.
Marcelo Rebelo de Sousa considera que se trata de um desfavorecimento “se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal” e “também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”.
A lei foi aprovada na maratona de votações de 23 de Julho com os votos contra do PSD, do CDS e do Chega, o Parlamento. PS, Bloco, PCP, PAN, PEV, IL e as deputadas não-inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues votaram a favor, perfazendo a maioria absoluta de que a lei orgânica necessitava para ser aprovada.
Antes de decidir sobre ela, o chefe de Estado teve de esperar os oito dias dentro dos quais podia pedir a apreciação da constitucionalidade, uma vez que a Lei da Nacionalidade – assim como a lei eleitoral dos Açores – configura uma lei orgânica.
O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa optou por não enviar o diploma para o Tribunal Constitucional para dar ao Parlamento a possibilidade de alargar ainda mais aquela discriminação positiva, fazendo assim uma observação de ponderação de valores sem levantar questão da constitucionalidade.
Como ficará agora?
O Parlamento encontra-se em recesso até setembro. O texto deverá ser novamente colocado em discussão na volta aos trabalhos.
E há duas possibilidades: ou o Parlamento inclui as observações sugeridas pelo presidente, ou derruba os vetos.
A tendência, no entanto, é que o texto seja ajustado. Em nota enviada à imprensa depois do veto presidencial, o Partido Comunista Português (PCP), que é autor de algumas das propostas de alteração da lei, afirmou que há todas as condições para que no reinício dos trabalhos a lei seja novamente reformulada, de modo a ficar “mais justa e inclusiva”.
Mudanças que seguem na nova lei
A questão da nacionalidade concedida a casais de imigrantes sem filhos ou sem filhos em comum pode ser alterada. Isto dependendo da interpretação da maioria do Parlamento. Assim como a que alteração que concede cidadania aos imigrantes que tem filhos nascidos em Portugal.
Outras mudanças previstas, que ficaram sem veto, no entanto, devem permanecer sem qualquer alteração. São elas:
- A concessão de nacionalidade para netos de portugueses, tendo como exigência apenas a comprovação de conhecimento da língua portuguesa. Com a nova lei, o conhecimento da língua serve como demonstração de vínculo com Portugal. E não é mais preciso comprovar vinculo efetivo com a comunidade portuguesa, como por exemplo, viagens constantes para o território Português,;
A concessão de cidadania a filhos de estrangeiros legalizados, que residam em Portugal há pelo menos um ano, a lei atual exige dois anos de residência.
Sameiro Assessoria Jurídica