Élida Bottari

Élida Bottari

Entrevista com a Dra. Élida Bottari, advogada de previdência social Internacional a falar sobre o desconto de imposto de renda, saída fiscal definitiva e outros temas importantes, não apenas para o brasileiro que vive em Portugal, mas também para o português que vive no Brasil.

Élida Bottari - Direito Previdenciário

O STF mudou a regra sobre imposto de renda para residentes no exterior. O que isso significa?

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a alíquota fixa de 25% que incidia sobre os benefícios do INSS pagos a brasileiros e portugueses residentes no exterior. Agora, esses beneficiários serão tributados pela mesma tabela progressiva aplicada aos residentes no Brasil. Essa mudança é significativa: quem recebe valores baixos, como o salário mínimo, ficará isento, mesmo vivendo fora do Brasil. Antes, até esses beneficiários tinham 25% do valor retido, o que gerava grande injustiça.

O desconto de 25% será suspenso automaticamente?

Ainda não se sabe como o INSS e a Receita Federal irão implementar a decisão. O STF reconheceu a inconstitucionalidade, mas não forneceu orientações práticas para sua aplicação imediata. Por isso, os beneficiários podem aguardar um posicionamento oficial ou entrar com uma ação judicial para garantir que o desconto seja suspenso.

É possível recuperar valores cobrados indevidamente?

Sim, é possível pedir a devolução dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos. No entanto, essa recuperação, na maioria das vezes, exige uma ação judicial. É recomendável que os beneficiários busquem um advogado para assegurar que esse processo seja feito da maneira correta e aumentar as chances de êxito.

A saída fiscal definitiva é obrigatória?

Sim, para quem reside fora do Brasil de forma permanente, a legislação exige a declaração de saída fiscal. Porém, a Receita Federal avalia mais do que o tempo fora do país. Ela considera também os vínculos mantidos no Brasil, como imóveis, contas bancárias ou rendimentos de aluguéis, para determinar a residência fiscal. Se esses vínculos persistem, mesmo com a saída prolongada, o contribuinte pode ser tratado como residente fiscal no Brasil.

Quais os riscos de não declarar saída fiscal?

Os riscos são altos e incluem multas, cobrança de impostos retroativos, bloqueio de CPF e a possibilidade de ser acusado de evasão fiscal, um crime grave. Além disso, como o Brasil adota o sistema de tributação global, há a obrigação de declarar todos os rendimentos obtidos, seja no Brasil ou no exterior. A saída fiscal é a única forma de formalizar a ausência definitiva e evitar problemas legais.

A saída fiscal impede contribuições ao INSS ou posse de bens no Brasil?

Não. Quem declara saída fiscal ainda pode contribuir para o INSS, possuir imóveis e até empresas no Brasil. Contudo, há limitações. Por exemplo, quem opta pela saída fiscal não pode ser MEI nem aderir ao Simples Nacional, precisando operar em regimes tributários diferentes, como o lucro presumido. Além disso, contas bancárias tradicionais devem ser convertidas para a modalidade de domiciliado no exterior, chamada CDE.

A dupla residência fiscal significa pagar mais impostos?

Nem sempre. O acordo entre Brasil e Portugal para evitar bitributação protege os contribuintes, mas a aplicação desse benefício depende do tipo de rendimento. Quem paga impostos em Portugal, por exemplo, pode abater esse valor no Brasil por meio de crédito tributário. No caso de isenção, algumas rendas podem ser declaradas nos dois países, mas pagas em apenas um. O contribuinte precisa conhecer bem o acordo para assegurar que todos os benefícios sejam aplicados e evitar custos desnecessários.

Assista a essa entrevista completa em www.olharbrasileiro.pt/chaeprosa ou em www.dmtv.pt

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