Vamos Votar nas Eleições Autárquicas 2021?

Vamos Votar nas Eleições Autárquicas 2021?

Este ano de 2021 ocorrerão as eleições autárquicas em Portugal, a qual tem por escopo a elegibilidade dos representantes dos quatro órgãos, ou seja, Camara, Junta, Assembléia Municipal e Assembléia de Frequesia. Divididos assim em três boletins de voto o cidadão poderá exercer seu direito a democracia, participação ativa na vida pública e na sociedade política.

E se fala em poder e não dever, em razão da falta de obrigatoriedade de voto, diferentemente de outros países que exigem, inclusive com aplicação de multa, para Portugal resume-se em um direito ao sufrágio.

Como Portugal abraça muitos estrangeiros em especial brasileiros, importante frisar que estes estão aptos a exercer esse direito desde que reunidas algumas condições, e devemos olhar neste aspecto para a legislação, o regulamento que rege sobre estas eleições em específico.

Se buscarmos informações no Consulado Brasileiro em Portugal encontraremos dados sobre o Acordo de Porto Seguro, o qual é bilateral entre Brasil e Portugal, se tratando de regras recíprocas, ou seja, a prática será igual para Brasil e Portugal ou vice e versa mas isso a nível Federal, o que não se aplica ao caso das eleições autárquicas, sendo assim, o que vigora é justamente um acordo unilateral de Portugal especifiamente para as eleições Autárquicas, o qual vem regulamentar essas eleições.

Desta forma, de acordo com o tratado interno, no caso de brasileiros, estes estão aptos a exercer o direito de voto desde que residentes legais em Portugal a pelo menos 2 anos, devendo se dirigir a junta de freguesia portando seu título de residência, seja sua autorização permanente ou temporária.

Lembrando que a autorização de residência deve estar atualizada de acordo com sua junta de freguesia em que reside e pretende exercer seu direito de voto nas eleições autárquicas. Então se houve alteração de morada após a emissão do seu título de residência e ainda não atualizou esta informação, deve o fazer junto ao SEF.    

O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio direto, universal e referendos, a sua inscrição implica a presunção de capacidade eleitoral ativa, e requer um prazo mínimo de sessenta dias antecedentes as eleições, assim, a quem quer exercer seu direito de participação deve desde já procurar sua Junta de Freguesia associada ao seu título de residência.

Para os cidadãos que tenham a nacionalidade portuguesa, estão aptos a exercer seu direito de voto e seguem os procedimentos como qualquer outro português. A inscrição no recenseamento é automática para os cidadãos portugueses e concretiza-se com o levantamento do cartão do cidadão.

Em resumo, para brasileiros que queiram exercer seu direito ao voto, e queiram participar ativamente no país em que investiu, basta se deslocar a sua junta de freguesia munido de seu documento título de residência desde já, para garantir que seu recenseamento terá o prazo legal de 60 dias antecedentes a eleição.

O voto é considerado nulo nas seguintes situações:

  • quando é assinalado mais do que um quadrado ou quando há dúvidas sobre qual o quadrado assinalado
  • quando é assinalado o quadrado de uma lista que tenha desistido das eleições ou que não tenha sido admitida
  • quando o boletim de voto foi alvo de corte, desenho, rasura ou tenha sido escrito qualquer palavra
  • nos casos de voto antecipado, quando o boletim não chega à mesa de voto nas condições legalmente previstas ou é recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.

Sameiro Assessoria Jurídica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *