Direitos das Pessoas com Necessidades Especiais

Direitos das Pessoas com Necessidades Especiais

Conheça os Principais Direitos Atribuídos a Pessoas com Necessidades Especiais

No ano de 2020 o Governo lançou um Guia prático chamado Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal, lá é possível encontrar os 10 mais relevantes direitos que atribuídos as pessias com necessidades especiais.

Para o país, é considerado pessoas com necessidades especiais aquelas que apresentam o AMIM – Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, de cunho nacional e oficial, sendo emitido após avaliação na junta médica o qual vai comprovar que a pessoa tem uma incapacidade.

Este atestado deve ser solicitado junto ao Centro de saúde da sua área de residência, acompanhado de requerimento de avaliação de incapacidade, relatórios médicos e outros meios de diagnósticos, sendo elaborado com base em um percentual, indicando o valor global da incapacidade e é requisitado em vários momentos na vida desta pessoa, ou seja, é imprecindível para os direitos listados neste guia formulado pelo governo, o qual listei alguns itens.

1-Acesso a informação especializada sobre os seus direitos, benefícios e deveres

O Guia também cumpre este papel informativo, porém, ainda se pode ser esclarecido de todas as prerrogativas ao assunto junto a um Balcão da Inclusão, no Instituto Nacional para a Reabilitação ou nos centros distritais da Segurança Social.

Assim, através destes órgãos se pode ter acesso a informações sobre os direitos, recursos e projetos em vigor e benefícios aos quais a pessoa deve ter o correto direcionamento.

2-Direito a Atendimento Prioritário

De acordo com o Decreto-Lei n.º 58/2016 são obrigados a prestar atendimento prioritário todas as entidades públicas e privadas, singulares e coletivas, que prestem atendimento presencial ao público, excluindo deste rol apenas:

– As entidades prestadoras de cuidados de saúde quando o acesso à prestação de cuidados de saúde deva ser fixado em função da avaliação clínica a realizar.

– As conservatórias e outras entidades de registo, apenas e só, quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito ou uma posição de vantagem decorrente da prioridade do registo.

– Os serviços prestados com marcação prévia, feita por ex: por telefone ou online, estes utentes têm prioridade no atendimento.

O Decreto-Lei n.º 58/2016 prioriza não apenas pessoas com capacidades reduzidas, como também se extende a pessoas com deficiência, pessoas idosas, grávidas, pessoas acompanhadas de criança de colo.

Assim sendo, com a devida comprovação através do atestado AMIM pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm direito ao atendimento prioritário e deverá solicitar o mesmo nas áreas indicadas para tal ou perante um funcionário. Caso ocorra a situação em que existirem várias pessoas a requererem o atendimento prioritário, esse será feito por ordem de chegada.

3- Direito a apresentar queixa por discriminação

O Livro de reclamação pode e deve ser utilizado para apresentar queixa ou reclamação em alguma situação pontual, mesmo se a pessoa lesada com não dispuser de meios para a escrita, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 74/2017, garante que o cidadão que por razões de deficiência ou incapacidade não conseguir escrever a sua reclamação, tem o dever de ser auxiliado por um responsável do estabelecimento. Esse preenchimento deve ser feito com base nas declarações orais do cidadão queixoso. O incumprimento é punível por lei com uma coima.

4- Direito a regimo do maior acompanhado

Garantido pela Lei n.º 49/2018, a pessoa com deficiência que apresente dificuldades ou limitações para tratamento de assuntos de maior complexidade, consiga fazer valer os seus direitos e a sua vontade através de outra pessoa designada.

A lei em questão eliminou os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil.

Esse direito vem assegurar que as vontades, prioridades e preferências da pessoa sejam devidamente assistidos garantido uma maior proteção em questões de conflitos de interesses ou influências externas

O acompanhante pode ser pessoas indicada pelo prórpio interessado ou se não tiver, pode o requerer em Tribunal o qual irá inclusive determinar seus limites de atuação.

5- Direito ao sistema de atribuição de produtos de apoio

O sistema de atribuição de produtos te apoio ter por escopo, exaurar ou reduzir as limitações das atividades da pessoa com deficiência, sendo que o Despacho nº7196/2016, traz o rol de produtos de apoio que podem ser financiados

Os produtos de apoio, para assim se enquadrar, devem ser requisitados pelas entidades hospitalares após avaliação médica, e após a devida aprovação serão financiados pela Administração Central dos Serviços de Saúde, em caso de dúvidas deve sempre procurar o Instituto Nacional para a Reabilitação.

Esses são cinco de muitos direitos e facilidades atribuídas a pessoas com capacidade reduzidas e necessidades especiais, se lhe for negado ou restringido em alguma situação pontual deve solicitar a presença da autoridade policial, e ainda, pode fazer uma queixa por escrito ao Instituto Nacional para a Reabilitação ou à entidade reguladora mais adequada.

As limitações e obstáculos na vida de uma pessoa com necessidades especiais estão em todo mundo, não apenas em Portugal, porém, é de responsabilidade de todos em uma sociedade a garantia de melhoria dessas condições e contrubuição diminuição de desigualdade e a acessibilidade de uma vida digna.

Sameiro Assessoria Jurídica.

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