Dia da Luta Contra o Racismo

Dia da Luta Contra o Racismo

No passado dia 21 de março foi celebrado a luta contra a discriminação racial e dando ênfase no tema trazemos aqui alguns pontos importantes sobre a legislação Portuguesa e equiparação a legislação brasileira.

Mesmo em tempos modernos o tema volta a impactar em razão do estereótipo ainda presente em nossa sociedade, lembrando a importância da matéria. No Brasil a luta contra a discriminação racial só começou a se intensificar após constituição de 1988, ao incluir o crime de racismo como inafiançável e imprescritível, o que por si só acaba por inibir as ações neste sentido em razão da maior garantia de evolução que tem um processo deste. 

Já em terras lusitanas apenas em 1995 é que o racismo começou a ser punido como tal, sendo enquadrado como discriminação racial, depois, com o passar dos anos, o âmbito da infração estendeu-se a outras formas, como discriminação em razão a raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica.

Por seu turno, a atuação pública isolada, através da provocação de atos de violência, da difamação ou da injúria de pessoas ou de grupos de pessoas, a ameaça e o incitamento à violência e ao ódio, são puníveis com pena de prisão de seis meses a cinco anos, sendo, o homicídio ou a ofensa à integridade física, quando praticados com motivações de ódio racial, a pena pode chegar a 25 anos.

A legislação Portuguesa não só garante que não há discriminações injustas entre pessoas, como criminaliza qualquer comportamento racista, entretanto, os números de denúncias seguidos de condenação se mostram pouco expressivos, sendo registado de 2017 a 2020, 13 condenações.

Porém, sobre a necessidade de uma revisão legislativa neste âmbito, ao que se nota em termos técnicos  não existem lacunas de punibilidade que justifique a introdução de novos crimes ou o agravamento de crimes já existentes, pois, o texto de lei por si só garante já a abrangência e a punição de atos ofensivos de discriminação racial e de atos praticados com essa motivação.

Porém, o que pode estar a gerar esses números de condenação tão baixos, estaria mais relacionados com pouco ato de denúncia da vítima e não a inexistência do crime no país.

Em Portugal a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), é de competência muito relevante,  esta comissão pode receber denúncias, reencaminhar para outras autoridades competentes, abrir processos de contraordenação e decidir e aplicar coimas no âmbito dos mesmos.

O importante é mantermos a consciência, não só de denúncia, mas de mantermos informados e também intervir, prestando apoio quando o fato nos acontece ao lado e não necessáriamente connosco.

O dia da luta contra o racismo ainda pode ser lembrado como o dia de celebração ao fim da discriminação.

Sameiro Assessoria Jurídica.

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