Divórcio no Exterior

Divórcio no Exterior

SOU DIVORCIADO NO ESTRANGEIRO O QUE DEVO FAZER PARA TER ESTE ATO TRANSCRITO EM PORTUGAL?

Os cidadãos portugueses divorciados no estrangeiro devem ter transcrito este ato no seu registo civil português.

As decisões dos tribunais estrangeiros, relativas ao estado ou à capacidade civil dos portugueses, devem ser revistas e confirmadas pelo Tribunal Português.

Depois da revisão e confirmação da sentença, o Tribunal notifica oficiosamente a Conservatória do Registo Civil para que seja providenciado o averbamento do divórcio no assento de nascimento e casamento do cidadão português.

A Revisão e Confirmação tem o objetivo de controle, para que a decisão não resulte em um resultado incompatível com os princípios da ordem pública do Estado Português.

O procedimento de Revisão e Confirmação é previsto na legislação portuguesa, sendo, portanto, um ato obrigatório para realização da averbação

PORQUE TRANSCREVER ESTE ATO?

Além de ser obrigatório a transcrição do casamento, divórcio e óbito, há ainda outros motivos tais como:

Para obter nacionalidade portuguesa do filho

Aos filhos menores pode ser o estabelecida a filiação em Portugal. Porém, quando o progenitor não é quem declara o nascimento, esta lacuna pode ser suprida pelo casamento dos progenitores.

Portanto, se o requerente da nacionalidade portuguesa for filho do segundo casamento de um cidadão português, cuja declaração de nascimento não tenha sido realizada por ele, a filiação não estará estabelecida.

Assim sendo, deverá ser revista e confirmada a sentença estrangeira, para que seja averbado o divórcio e, posteriormente, transcrito o respetivo casamento, garantindo assim, o direito da nacionalidade portuguesa deste filho.

Para obter nacionalidade portuguesa para o cônjuge

A transcrição de um segundo casamento só será possível depois da averbação do divórcio.

Sameiro Assessoria e Consultoria Jurídica

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